O Conselho de Arbitragem vem por este meio comunicar a decisão tomada após o ocorrido no passado Domingo, 21 de Outubro de 2018 relativamente à organização ORO Esports.
A situação iniciou-se com um email do capitão de equipa da organização ORO Esports expondo uma situação de expulsão dos jogadores da equipa pela organização, ficando impedidos de jogar pela mesma. Após reunião com ambas as partes, ficou decidido que os jogadores não poderiam ser expulsos pelas razões expostas para a decisão. Foram dadas opções de escolha à organização, sendo que a LPLOL tentou sempre uma solução amigável entre as duas partes, pois considerava que nenhuma das partes ficava a ganhar com o conflito.
No dia 19 de Outubro foi-nos informado de que a organização ORO Esports e os jogadores continuavam sem chegar a um consenso, tendo a LPLOL recebido o pedido de atribuição de default pela organização. A LPLOL recusou o pedido e avisou que haveriam consequências caso não fossem realizados os jogos por este motivo. Apelou-se, mais uma vez, ao bom senso e a uma resolução amigável da questão.
No dia 21 de Outubro a organização dos ORO não respondeu nem permitiu que os jogadores que tinha inscritos jogassem, apesar destes se encontrarem preparados no Discord. Desta forma, foi atribuído default e os ORO Esports terminaram a sua participação na LPLOL.
O Conselho de Arbitragem decidiu agir após a situação decorrer. No entendimento dos membros do Conselho houve violação das regras expostas no regulamento:
Artigo 34º (Comportamentos Censurados)
1)Todas as situações previstas neste Capítulo podem ser punidas com penalizações de aviso, multa ou suspensão:
(...)
m) A recusa ou paragem de aplicação de instruções razoáveis ou com base neste regulamento ou deliberação de sede própria pelos colaboradores da LPLOL.
Artigo 56º (Falta de Comparência)
(...)
3) A falta de comparência não justificada em três (3) séries (compostas por dois jogos) num Split levará à exclusão da equipa da Liga, assim como qualquer pontuação, classificação ou prémio que ela tivesse acumulado até esse momento.
Na definição da punição houve em consideração que se tratava de uma equipa qualificada para o Open Split sem ownership de um spot em quaisquer das divisões da LPLOL e sem prémio acumulado, visto que não se qualificou para a fase final do Open Split, pelo que uma punição que envolvesse estes factos não seria aplicável.
Tendo em conta a agravante de que houve um aviso por parte da LPLOL e o mesmo não foi respeitado, e considerando o incumprimento dos artigos supracitados, o Conselho de Arbitragem decidiu suspender a organização ORO Esports de qualquer competição da LPLOL por 2 anos. A mesma suspensão aplica-se aos CEO’s da organização.